MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUIU QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA NO CASO DO TRANSPORTE DO BEVBÊ ESPANCADO EM CAÇADOR

MINISTÉRIO PÚBLICO CONCLUIU QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA NO CASO DO TRANSPORTE DO BEVBÊ ESPANCADO EM CAÇADOR

O Ministério Público do Estado concluiu que foram inverídicas as afirmações de dois deputados estaduais segundo as quais teria havido a recusa de transporte aeromédico de um bebê de Caçador, que foi violentamente espancado por um casal, para o Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis, no mês de julho.

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Em despacho publicado na última sexta-feira, 12, o promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, da 1ª Promotoria de Caçador, atesta que após apuração dos fatos ficou comprovado que o Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado não recebeu nenhum pedido de transporte aeromédico do paciente, “tanto pelo Médico Regulador de Voo, do Grupo de Resposta Aérea de Urgência (GRAU/SES), quanto por parte do Batalhão de Operações Aéreas (BOA/CBMSC)”.

No despacho de arquivamento o promotor, que instaurou a notícia de fato de ofício, após ver na imprensa o registro das manifestações dos dois parlamentares na tribuna da Assembleia Legislativa na sessão do dia 20/07, registra:

“Convém ressaltar que cabe a esta Promotoria de Justiça, com atribuição da área da infância, somente constatar se houve qualquer tipo de prejuízo ao paciente, o que não se confirmou no presente caso, conforme acima exposto. Dessa forma, não há outras medidas a serem adotadas quanto aos fatos narrados, ao menos por ora, não havendo nos autos elementos mínimos de que os fatos configuram, em tese, lesão ou ameaça a interesse passível de tutela por ação civil pública, condição essencial para a instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório.”