SENADORES CATARINENSES VOTAM PELA EXTINÇÃO DA SAIDINHA TEMPORÁRIA DE PRESOS

SENADORES CATARINENSES VOTAM PELA EXTINÇÃO DA SAIDINHA TEMPORÁRIA DE PRESOS

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, com voto favorável dos senadores catarinenses Esperidião Amin (PP) e Jorge Seif (PL), um projeto de lei que extingue o benefício da saída temporária de presos. A proposta recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para o plenário.

– Acho que a saidinha exorbitou, passou dos limites. Foram os fatos que nos trouxeram até aqui. Os fatos, respeitada a vontade dos Plenários, estão acima do regimento, isso porque aconteceu mais de uma vez – afirmou Esperidião Amin.

Além de acabar com o benefício para os presos, a proposta prevê a realização de exame criminológico para a progressão de regime e o uso de tornozeleira eletrônica em presos dos regimes aberto e semiaberto ou em progressão para esses regimes.

– Esse é um anseio antigo da sociedade brasileira e eu falo isso em nome de milhões de catarinenses e brasileiros, principalmente depois da morte do policial Roger Dias. E quantos outros policiais perdem sua vida todos os dias e nós não ficamos sabendo? Então, o fim das saidinhas, que hoje acontecem de maneira descontrolada, sem critérios e sem ressocialização, não é uma questão de esquerda ou de direita, mas sim, é uma questão de justiça – afirma Seif.

O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um dos deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”.

Flávio Bolsonaro acolheu uma emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR). Embora favorável à revogação da “saidinha”, o parlamentar paranaense defende a manutenção do benefício para presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.

O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.