JUÍZ DA COMARCA DE LEBON RÉGIS, CONDENA HOMEM POR MANTER CACHORROS PRESOS, SEM ÁGUA E SEM COMIDA

JUÍZ DA COMARCA DE  LEBON RÉGIS, CONDENA HOMEM POR MANTER CACHORROS PRESOS, SEM ÁGUA E SEM COMIDA

O juízo da comarca de Lebon Régis, no meio-oeste catarinense, condenou um homem pela prática do crime de maus-tratos contra animais domésticos. Consta dos autos que o réu mantinha seis cachorros em ambiente insalubre, sem água, comida e desprotegidos contra o sol, chuva ou frio. Além disso, um dos animais foi encontrado preso em uma corrente curta, circunstância que lhe impedia a devida movimentação.

O caso foi denunciado anonimamente e tratava-se de situação precária, já que os animais viviam em local sujo, com pouco espaço para circular e sem os cuidados necessários. “A situação de magreza constatada nos cachorros aponta a ausência de alimentação adequada por longo período, indo muito além, portanto, do específico momento em que foram localizados pelos agentes da polícia", ressaltou o juiz André Romanelli Tibúrcio Alves em sua sentença.