LEBON RÉGIS: POLICIA MILITAR APLICA MULTA POR POSSE DE DROGAS

LEBON RÉGIS: POLICIA MILITAR APLICA MULTA POR POSSE DE DROGAS

 Na data de hoje (25/11/2025) a Polícia Militar abordou um masculino, nas proximidades da Praça Central, portando maconha no bolso, após a lavratura do Boletim de Ocorrência, a Polícia lavrou o Auto de Infração Administrativa (multa) após a vigência da nova de antidrogas em SC. LEI Nº 18.987, DE 16 DE JULHO DE 2024 • Institui a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos, no âmbito do Estado de Santa Catarina. • Fica instituída a multa por porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos, no âmbito do Estado de Santa Catarina. • Para fins de efeito desta Lei, considerar-se-á ambiente público todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusas nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques. • Os infratores serão responsabilizados pelo Poder Público na condição de pessoa física, sendo aplicada multa pecuniária, no valor de 1 (um) saláriomínimo, na forma da regulamentação desta Lei. • Em cada caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa aplicada será dobrado

Texto e foto enviados pela Polícia Militar de Lebon Regist